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Lei da cadeirinha para transporte de crianças tem novas regras; saiba o que muda

Entenda a nova legislação brasileira para o transporte de crianças em 2025

29 de janeiro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

Em 2025, a legislação brasileira sobre o transporte de crianças em veículos passou por mudanças significativas, com o objetivo de reforçar a segurança no trânsito. Através da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei nº 14.071 de 2021, foram estabelecidas novas diretrizes sobre o uso de dispositivos de retenção apropriados para crianças.

A principal medida determina que crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária e peso. Isso significa que o tipo de equipamento varia conforme o desenvolvimento da criança.

Para bebês de até 1 ano ou que pesem até 13 kg, o bebê conforto é o dispositivo recomendado, proporcionando a proteção necessária para os recém-nascidos e os menores. Para crianças entre 1 e 4 anos, com peso de 9 a 18 kg, a cadeirinha se torna obrigatória, garantindo segurança em situações de emergência, como freadas bruscas.

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

Para os pequenos de 4 a 7 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 m, o assento de elevação é o mais indicado, pois ajuda a posicionar o cinto de segurança de maneira adequada. Crianças entre 7 e 10 anos, ou com menos de 1,45 m de altura, também devem usar o cinto de segurança no banco traseiro.

Uma dúvida comum entre os motoristas é sobre a possibilidade de as crianças viajarem no banco dianteiro. A nova legislação permite que isso ocorra apenas para crianças com mais de 10 anos ou com altura superior a 1,45 metro. Nesse caso, o uso do cinto de segurança é ainda mais obrigatório.

É importante lembrar que o não cumprimento das normas da cadeirinha em 2025 é considerado uma infração gravíssima.

Os motoristas que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 293,47 e receberão 7 pontos na carteira de habilitação, conforme o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas medidas têm o intuito de reforçar a importância da segurança infantil e incentivar práticas mais adequadas.

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