Economia

Justiça manda dividir prêmio milionário da Mega-Sena após aposta conjunta em Blumenau

Decisão unânime considerou válidas provas como áudio, mensagens e testemunhos para confirmar aposta conjunta e garantir parte do prêmio à autora da ação

30 de junho de 2026

Foto: Divulgação / CEF

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente a sentença de um processo que discutia a divisão de um prêmio da Mega-Sena entre duas pessoas que alegavam ter realizado uma aposta conjunta. A decisão reconheceu a existência de um acordo verbal para a divisão igualitária de eventual premiação, com base em provas documentais e testemunhais.

A autora da ação buscava o recebimento de metade do prêmio referente ao concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Segundo ela, havia um acordo verbal com o réu para realizar apostas em conjunto e dividir qualquer valor conquistado.

O concurso pagou R$ 117,5 milhões ao vencedor do prêmio principal, obtido por meio de um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da comarca de origem julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o réu pagasse parte do valor pleiteado, descontando os montantes que já haviam sido transferidos à autora durante o andamento do conflito.

Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes recorreram. O réu alegou que nunca houve aposta conjunta nem acordo para divisão do prêmio, sustentando que realizava apostas individualmente. Já a autora pediu o aumento da condenação para o equivalente à metade integral do prêmio, além da revisão da distribuição das custas processuais e da exclusão de multa aplicada em embargos de declaração.

Ao analisar os recursos, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado nos autos — formado por mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial contendo áudio e depoimentos de testemunhas — demonstrou que as partes mantinham um relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com um acordo verbal para dividir eventual premiação.

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O voto destacou ainda que o réu efetuou pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega-Sena, fato considerado um reforço à existência do acordo previamente estabelecido.

Dessa forma, o colegiado entendeu que a autora comprovou os fatos que fundamentavam seu direito, enquanto o réu não conseguiu apresentar elementos capazes de afastar ou modificar a obrigação, conforme prevê o artigo 373 do Código de Processo Civil.

Valor da condenação

Ao analisar o recurso da autora, o relator reconheceu que o valor da condenação deveria respeitar os limites estabelecidos no pedido inicial da ação, em observância ao princípio da congruência.

Assim, foi fixada a condenação em R$ 1.294.491,32, exatamente o montante solicitado na petição inicial. A decisão também determinou que os valores já pagos pelo réu sejam compensados apenas na fase de cumprimento de sentença, quando será apurado o saldo efetivamente devido.

Custas e honorários

O TJSC também decidiu que os pagamentos parciais realizados pelo réu não configuram sucumbência recíproca, mas apenas cumprimento parcial da obrigação. Com isso, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

A decisão da 1ª Câmara Civil foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

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