Justiça determina transferência de elefanta de parque em Penha para santuário no Mato Grosso
Decisão da 2ª Vara da comarca de Penha concluiu que o santuário oferece melhores condições de bem-estar, socialização e adaptação para o animal
Foto: TJSC / Divulgação
A Justiça de Santa Catarina determinou a transferência de uma elefanta mantida em um parque de entretenimento de Penha para o Santuário de Elefantes Brasil, localizado no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Penha, que julgou procedente uma ação civil pública que discutia qual seria o destino mais adequado para o animal.
O processo envolveu uma disputa entre diferentes instituições de cativeiro e conservação sobre as melhores condições para o bem-estar da elefanta, que vive há décadas sob os cuidados da empresa responsável pelo parque.
Durante a tramitação da ação, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia decidido manter a elefanta em Penha até o julgamento final do caso. Na ocasião, o entendimento foi de que não existia urgência para a transferência e que a preservação da situação existente era necessária para garantir a adequada produção de provas.
Na ação, a entidade autora e o Santuário de Elefantes Brasil defenderam que a transferência proporcionaria melhores condições de manejo, maior espaço e a possibilidade de convivência com outros animais da mesma espécie. Já a empresa ré sustentou que a permanência no parque garantiria uma rotina estável, acompanhamento de equipe especializada e menor risco durante o processo de adaptação.
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Ao longo da instrução processual, foram analisados estudos, relatórios ambientais, informações sobre transporte e histórico de manejo do animal, além de manifestações técnicas de órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária. Também foram avaliadas as condições sanitárias, a capacidade de adaptação da elefanta e os riscos envolvidos em cada alternativa.
Na sentença, o magistrado destacou que os animais devem ser reconhecidos como seres sencientes e que a avaliação deve considerar critérios científicos relacionados ao bem-estar físico, ambiental, comportamental e emocional. O juiz observou que tanto o parque quanto o santuário possuem estrutura adequada e regularidade formal, embora adotem modelos de manejo diferentes.
Ao analisar as provas reunidas no processo, o magistrado concluiu que o Santuário de Elefantes Brasil apresenta maior flexibilidade de manejo, melhores condições para uma adaptação gradual e menor risco caso a transferência não alcance os resultados esperados. Segundo a decisão, o modelo de zoológico possui limitações mais rígidas em relação à exposição e à reversibilidade das condições oferecidas ao animal.
Com isso, a Justiça determinou que a transferência seja realizada em até 60 dias. O procedimento deverá ocorrer sob responsabilidade técnica do santuário, com acompanhamento veterinário, realização de exames prévios e monitoramento após a chegada ao novo local. Também foi estabelecida a apresentação de relatórios bimestrais durante oito meses.
A decisão ainda prevê guarda compartilhada transitória até o início do transporte, autoriza o acesso das equipes técnicas ao recinto onde a elefanta está atualmente e determina que a empresa responsável pelo parque contribua temporariamente com os custos do processo de adaptação.
Além disso, o juízo fez recomendações ao santuário para a adoção de protocolos formais de bem-estar animal, monitoramento comportamental e medidas de biossegurança.
Ao final da sentença, o magistrado ressaltou que a decisão não decorre de irregularidades praticadas por qualquer das instituições envolvidas, mas sim da escolha do cenário considerado mais favorável ao interesse da elefanta, a partir de uma análise individualizada e preventiva do caso.
O processo tramita sob o número 5003166-96.2024.8.24.0089.