Justiça condena município de Itajaí e hospital por negligência médica que resultou na morte de bebê
Sentença reconhece violência obstétrica e aplica Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
Foto: Fotorech/Pixabay
A Justiça de Santa Catarina condenou o município de Itajaí e um hospital público local ao pagamento de indenização por falhas no atendimento médico que resultaram na morte intrauterina de um bebê, em março de 2017. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí, reconheceu omissão na assistência prestada à gestante, que procurou atendimento em duas ocasiões seguidas, mas não recebeu os cuidados adequados.
De acordo com o processo, a paciente chegou ao hospital relatando dores abdominais intensas, contrações e forte dor de cabeça. Apesar dos sintomas, foi liberada após o primeiro atendimento. No retorno, constatou-se o óbito fetal.
Perícias médicas apontaram que exames essenciais, como a cardiotocografia – responsável por avaliar o bem-estar do bebê -, não foram realizados. Segundo os peritos, o procedimento poderia ter detectado sofrimento fetal e possibilitado uma intervenção a tempo de evitar a morte.
Na sentença, a juíza responsável destacou que a gestante apresentava sinais de risco que exigiam vigilância intensiva por parte da equipe médica. O parecer técnico confirmou que o óbito poderia ter sido evitado se os exames obrigatórios tivessem sido realizados.
O caso foi julgado com base na teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a negligência médica impediu os pais de vivenciarem o nascimento do filho. “É inafastável reconhecer que a situação ultrapassa a mera análise do nexo causal entre a conduta e o dano. Evidencia-se uma verdadeira perda da chance da autora de conceber e trazer ao mundo o filho tão aguardado”, afirmou a magistrada na decisão.
Além disso, o julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquadrando o caso como violência obstétrica. A sentença também citou o emblemático caso de Alyne da Silva Pimentel, reconhecido pela ONU em 2011 como grave violação de direitos humanos, e ressaltou a importância de garantir atendimento humanizado no SUS, conforme a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A decisão reconheceu a violação de direitos previstos em tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), reforçando a necessidade de prevenir práticas desumanas no atendimento a gestantes.
Quanto às reparações, a Justiça determinou:
- Pensionamento mensal de dois terços do salário mínimo a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25, reduzido para um terço até os 72,5 anos ou até o falecimento dos beneficiários;
- Indenização por danos morais de R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai;
- Responsabilidade solidária do município e do hospital, com correção monetária e juros.
O pedido de ressarcimento por despesas com enxoval e funeral foi negado.
A sentença será incluída no repositório nacional de decisões com perspectiva de gênero do CNJ, servindo como referência para a prevenção da violência obstétrica e para a promoção de um atendimento mais humano às gestantes na rede pública de saúde. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)