Justiça condena empresa de energia por morte de égua eletrocutada em via pública de SC
TJSC manteve a condenação por danos materiais e morais, mas reduziu o valor da indenização; empresa terceirizada foi excluída do processo
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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Celesc Distribuição S.A. deve responder sozinha pela morte de uma égua atingida por descarga elétrica em via pública. O caso ocorreu em 2019, quando o dono conduzia o animal pela calçada de uma rua em um município catarinense. Ambos receberam choque elétrico proveniente de um poste, e a égua morreu no local.
Em primeira instância, a Celesc e a empresa terceirizada responsável pela manutenção da iluminação pública haviam sido condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. No entanto, em julgamento de recurso, a Câmara afastou a condenação da terceirizada, entendendo que não houve relação entre sua atuação e o acidente.
O relator do caso destacou que laudos e documentos periciais comprovaram que a energização do poste foi causada por uma instalação inadequada de cabo de telefonia, sem envolvimento da empresa de manutenção. Mesmo assim, o magistrado afirmou que cabia à Celesc fiscalizar as ocupações nos postes e garantir a segurança da rede elétrica.
“Sendo obrigação da Celesc fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, não há como eximi-la de responder pelos danos evidenciados, consoante estabelecem os artigos 22 do Código de Defesa do Consumidor e 37, §6º, da Constituição da República”, afirmou o magistrado.
A Câmara também reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil, considerando que, embora a morte do animal tenha causado sofrimento ao proprietário, não houve dolo por parte da concessionária. Assim, a indenização total ficou em R$ 33 mil, sendo R$ 25 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
A decisão foi unânime, e a empresa terceirizada foi excluída da condenação, recebendo honorários de sucumbência.