Trânsito

IPVA 2023: veja como calcular o valor do imposto e prazos para pagamento em SC

Veja o calendário completo, com os prazos para pagamento da taxa

28 de dezembro de 2022

Foto: Raphael Carrasco / Jornal de Pomerode

Com o início de um novo ano, já a partir da semana que vem, começa a preocupação com as contas e tributos a serem pagos, já nos primeiros meses de 2023. Um destes compromissos tributários a serem cumpridos, para quem tem algum veículo é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

O IPVA é o tributo anual que todos os proprietários de veículos devem pagar para poder rodar legalmente por todo o Brasil. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o não pagamento do IPVA gera a aplicação de uma multa diária, além de outras punições, como impedimento de fazer o licenciamento do veículo, fato que pode acarretar, além da apreensão do mesmo, a penalização com uma infração gravíssima, que hoje custa aproximadamente R$ 300, além da perda de 7 pontos na CNH.

Em Santa Catarina, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a alíquota de pagamento ficou em 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros.

Já para veículos de duas ou três rodas e aqueles de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros, a alíquota é de 1%, mesmo valor de veículos de locação.

 

Como calcular o valor do meu IPVA?

Para calcular quanto você terá que desembolsar para pagar o IPVA do seu veículo, é necessário considerar dois dados: o primeiro é o Estado no qual foi feito o registro do seu veículo; o segundo é saber o valor de mercado dele. É importante, também, consultar qual a alíquota do imposto em seu Estado. Em SC, é de 2%.

Para calcular, basta multiplicar o preço médio do veículo pela alíquota do IPVA. O resultado deste cálculo, deve ser dividido por 100.

É possível, ainda, consultar o valor a ser pago no IPVA por meio do site do Detran/SC, informando a placa do veículo e o seu RENAVAM.

 

Calendário de pagamento do IPVA em SC

Cada estado brasileiro define as datas limites para pagamento do IPVA, de acordo com o final da placa de cada veículo. Veja, abaixo, os prazos em Santa Catarina:

Imagem: Secretaria de Estado da Fazenda de SC

 

Isenção do imposto

A legislação do IPVA prevê várias hipóteses de isenção do imposto, como por exemplo para:

– veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;

– veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);

– veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;

– de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;

– veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;

– veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;

– veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;

– veículos dos partidos políticos.

Para concessão das isenções, conforme o caso, faz-se necessário o preenchimento de determinadas condições e requisitos, de acordo com a Legislação do IPVA, e por isso devem ser analisadas e concedidas caso a caso por meio de processos administrativos, que podem ser protocolados de forma totalmente digital, acessando o ícone “Clique aqui para acessar”, no site da Secretaria da Fazenda da SC .

A aplicação permite que a entrada de dados seja feita em etapas, não sendo necessário seu preenchimento todo de uma vez, até que seja pressionado o botão “Imprimir Protocolo/Remeter a SEF”.

 

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