Saúde

INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência; veja as 18 condições

Agora são 18 doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas

11 de agosto de 2026

Foto: Divulgação/INSS

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência de 12 contribuições ao INSS.

A mudança passou a valer em 24 de julho, com a inclusão da gestação de alto risco. Com isso, a relação passou a ter 18 condições.

Veja a lista

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade.

Quem pode receber o benefício?

A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

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A carência também é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições mensais.

Como solicitar o auxílio?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O segurado deve apresentar documentos como atestados, laudos, exames e receitas, além de documento de identificação com foto e CPF.

O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.

Atenção

A inclusão da gestação de alto risco permite a dispensa da carência, mas o benefício depende da comprovação da incapacidade temporária e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

Fonte: G1

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