INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência; veja as 18 condições
Agora são 18 doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas
Foto: Divulgação/INSS
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência de 12 contribuições ao INSS.
A mudança passou a valer em 24 de julho, com a inclusão da gestação de alto risco. Com isso, a relação passou a ter 18 condições.
Veja a lista
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade.
Quem pode receber o benefício?
A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
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A carência também é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições mensais.
Como solicitar o auxílio?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O segurado deve apresentar documentos como atestados, laudos, exames e receitas, além de documento de identificação com foto e CPF.
O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
Atenção
A inclusão da gestação de alto risco permite a dispensa da carência, mas o benefício depende da comprovação da incapacidade temporária e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Fonte: G1