Imposto de Renda: projeto prevê deduzir despesas médicas cobradas após morte de dependente
Proposta em análise no Senado altera a legislação para garantir o abatimento de gastos com saúde realizados enquanto o dependente ainda estava vivo
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode
Quem paga Imposto de Renda poderá, no futuro, deduzir despesas médicas cobradas após a morte de um dependente. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.278/2026, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em 8 de maio.
A proposta ainda aguarda definição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre quais comissões serão responsáveis pela análise do texto.
Na prática, o projeto permite que contribuintes deduzam despesas médicas realizadas enquanto o dependente ainda estava vivo, mesmo que o pagamento ou a cobrança aconteçam após o falecimento. Um dos exemplos citados é o de um pai que teve gastos médicos com um filho dependente em novembro, que veio a falecer em dezembro, mas cuja cobrança só ocorreu em fevereiro do ano seguinte.
Atualmente, o entendimento da Receita Federal é diferente. Conforme a Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025, para que uma despesa médica seja dedutível no Imposto de Renda, o paciente deve permanecer na condição de dependente no mesmo ano em que ocorre o pagamento da despesa.
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O projeto cria uma exceção a essa regra ao alterar a Lei 9.250, de 1995, que estabelece normas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo Kajuru, a proposta busca preservar o impacto econômico originalmente previsto pelo contribuinte antes da morte do dependente.
“Com o projeto, privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, afirma o senador na justificativa da matéria.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto poderá beneficiar contribuintes que enfrentam despesas médicas relacionadas a dependentes falecidos, evitando a perda do direito à dedução em razão do momento em que ocorre a cobrança ou o pagamento.
Fonte: Agência Senado.