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Homem é condenado por tentar matar casal após discussão no trânsito em Joinville

Réu foi sentenciado a mais de sete anos de prisão por dupla tentativa de homicídio qualificado

5 de outubro de 2025

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Um desentendimento no trânsito terminou em tentativa de duplo homicídio e levou um homem ao banco dos réus em Joinville. O acusado foi condenado a sete anos, três meses e três dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um casal após uma discussão em uma rotatória próxima à Ponte do Trabalhador, no bairro Guanabara.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 02 de outubro, no Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. O réu foi considerado culpado por dupla tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentada pela 23ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o processo, o caso aconteceu na noite de 13 de junho de 2024. Após um desentendimento em uma rotatória, o motorista passou a realizar manobras perigosas e provocações no trânsito. Em seguida, emparelhou o carro ao das vítimas e efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo onde o casal estava.

Apesar da clara intenção de matar, nenhum dos disparos atingiu as vítimas. A denúncia aponta que o casal conseguiu escapar porque o condutor acelerou o veículo no momento dos tiros, desviando da linha de fogo.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos destacou que o crime foi motivado por uma “discussão banal e fútil no trânsito”, e que o ataque aconteceu de forma repentina, sem chance de defesa para as vítimas.

O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo todas as qualificadoras. Embora caiba recurso, o juiz responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), determinando a prisão imediata do condenado após a sentença.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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