Polícia

Golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico acaba em condenação no Vale

Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel em que residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que, de fato, não ocorreu.

16 de maio de 2022

Foto: Envato Elements

Uma mulher foi condenada por estelionato no Vale do Itajaí, após depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel em que residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que, de fato, não ocorreu. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Gaspar.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2017 a mulher simulou o depósito, no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante do depósito ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio e que causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante.

De acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente que o valor não foi creditado na respectiva conta, por suposto “problema” da agência bancária.

A mulher foi condenada as penas de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso.

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