Meio Ambiente

Campanha do IMA alerta sobre riscos de flor exótica; plantio da espécie é proibido em Pomerode

Espécie exótica africana é tóxica para abelhas e também está proibida por lei estadual; substituições com árvores nativas são incentivadas

15 de outubro de 2025

Foto: Arquivo/IMA

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lança a Campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos ambientais causados pela espécie e reforçar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense.

Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea – também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão – é uma árvore de grande porte, atingindo até 25 metros de altura, e foi amplamente utilizada na arborização urbana em diversas cidades brasileiras. No entanto, estudos comprovaram que as flores da espatódea contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, e até mesmo prejudiciais à abelha exótica Apis mellifera.

As toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos e comprometendo a polinização – um serviço essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.

“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Estadual nº 17.694/2019, em Santa Catarina: Está proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.

  • É proibido o plantio de novas árvores da espécie.
  • Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
  • Árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
  • O descumprimento da lei está sujeito à aplicação de multa.

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Nos casos de áreas urbanas, o corte de árvores em propriedades privadas pode requerer autorização prévia da prefeitura e o corte de árvores em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Já nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização prévia, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada de técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Foto: Arquivo/IMA

Espécies nativas para substituição

O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada bioma de Santa Catarina, garantindo a melhor adaptação das plantas ao clima e solo local, o equilíbrio ecológico e a segurança para a fauna local.

Exemplos de espécies nativas substitutas por região:

  • Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
  • Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
  • Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
  • Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).

Corte de Espatódeas em Pomerode

Na sessão virtual da Câmara de Vereadores realizada em 21 de julho de 2020, foi aprovado, por maioria, o Projeto de Lei nº 2918/2020, de autoria do Executivo Municipal. O texto versa sobre a proibição, em toda a extensão territorial do Município de Pomerode, da produção de mudas e do plantio de árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatodea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta, além da autorização de seu corte e poda.

Como é de conhecimento da maioria da população pomerodense, em 2019, o Governo do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 17694, que proíbe, em toda a extensão do território catarinense, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata.

O objetivo da legislação em vigor, é evitar que animais como abelhas e beija-flores sejam prejudicados, pois, conforme estudos, as árvores desta espécie são tóxicas a estes animais.

Houve uma emenda ao projeto, apresentada pelo vereador licenciado, Deoclides Correa, que corrige a redação e destaca que a poda e o corte podem ocorrer por empresa terceirizada, e não diretamente pela municipalidade.

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