Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8)
Nova legislação inclui a profissão no Código Penal e prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa
A partir desta segunda-feira, 8 de junho, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incorporada ao Código Penal Brasileiro e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A nova norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a ser incluída expressamente no texto da legislação.
Além da pena prevista para o exercício ilegal da profissão, a lei estabelece agravantes em situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
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Se a prática resultar na morte de uma pessoa, o infrator poderá responder também pelo crime de homicídio. Já quando a atuação irregular causar lesão ou morte de um animal, haverá ainda responsabilização por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
A legislação também determina que comete o mesmo crime o profissional que continuar exercendo a medicina veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.