Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B
Congresso derruba veto e amplia exigência, que agora vale para todos os novos condutores; exame detecta uso de drogas nos últimos 90 dias.
Foto: Julio Cavalheiro / Secom
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o veto à cláusula da Lei 15.153/2025 que torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos que solicitam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros). Antes, a exigência era aplicada apenas a motoristas das categorias profissionais C, D e E.
Com a decisão, todos os futuros condutores dessas categorias precisarão realizar o exame antes de avançar no processo de habilitação. A nova regra entra em vigor a partir da promulgação e publicação da lei no Diário Oficial.
A legislação também flexibiliza a coleta, permitindo que o exame seja feito em clínicas médicas credenciadas para avaliação de aptidão física e mental, o que deve facilitar o acesso dos candidatos.
Como funciona o exame toxicológico
O teste utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, esta última somente quando houver justificativa médica, como casos de alopecia. A análise identifica o uso de substâncias psicoativas com uma janela de detecção de aproximadamente 90 dias.
Entre as drogas mais comumente detectadas estão cocaína, maconha, anfetaminas e opiáceos.
Caso o resultado seja negativo, o candidato pode seguir normalmente com o processo de habilitação. Se for positivo — ou se o exame não for realizado — o processo é interrompido e a CNH não pode ser emitida.
Custos e impactos
O exame toxicológico de larga janela tem custo estimado entre R$ 90 e R$ 150, o que deve elevar o valor total para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B.
Entidades como a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) defendem a medida, afirmando que ela contribui para aumentar a segurança no trânsito e impedir que motoristas usuários frequentes de drogas obtenham a CNH.
Quando começa a valer
Com a derrubada do veto presidencial, a obrigatoriedade passa a valer a partir da publicação da lei. Assim, todos os candidatos que iniciarem a solicitação da primeira habilitação após a vigência precisarão cumprir o novo requisito.