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Empresa do Vale do Itajaí deverá pagar indenização à Ferrari, por usar o símbolo da marca italiana, sem autorização

A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

19 de outubro de 2022

Foto: Reprodução

A empresa Passolini Center, da cidade de Brusque, terá que indenizar a italiana Ferrari, pelo uso do símbolo da marca “de forma indefinida e sem autorização”. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A Ferrari é uma das marcas mais famosas do mundo, com valor de mercado estimado em quase 8 bilhões de euros, e moveu a ação contra a empresa catarinense para que esta pare de usar o símbolo da marca italiana, com pedido de indenização por danos morais.

Segundo a defesa da Passolini Center, a empresa iniciou suas atividades em 1986 e desde então utiliza o símbolo associado ao título de seu estabelecimento. Afirmou que criou e adaptou o logotipo para entrada do pedido de registro de marca mista em 1992. Obteve o deferimento dois anos depois. Porém, em 2011, o registro foi extinto pela caducidade.

No entanto, a decisão da justiça, em 1º grau, determinou que a empresa do Vale do Itajaí se abstenha de usar o símbolo e pague R$ 20 mil pelos danos morais, com juros e correção monetária. Houve recurso de ambas as partes – a ré pleiteou a diminuição do valor indenizatório e a autora o aumento.

Depois da análise da Lei de Propriedade Industrial, o desembargador Jaime Machado Junior, relator da apelação, concluiu que apesar de pontuais diferenças nos símbolos, “não há como olhar para o emblema da ré e não visualizar a logomarca da renomada marca automobilística, sendo imperiosa a manutenção da abstenção do uso da logomarca pela demandada”.

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