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Empresa de formatura terá que indenizar convidado agredido por seguranças no Alto Vale

Vítima sofreu perda parcial da visão e receberá pensão e indenizações

29 de setembro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa organizadora de formaturas por agressão praticada por seguranças durante uma festa de ensino médio, no Alto Vale do Itajaí.

Um convidado sofreu perda parcial da visão do olho esquerdo e receberá indenização por despesas médicas, danos morais e pensão vitalícia equivalente a 30% do salário mínimo. Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de R$ 14.002,80 pelas despesas médicas, R$ 25 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia.

Ao recorrer, a organizadora alegou que a condenação criminal dos seguranças já teria resolvido a questão (coisa julgada penal), que a firma de segurança deveria ter sido chamada ao processo e contestou a pensão, afirmando que a vítima ainda podia trabalhar. Também pediu indenização por suposto prejuízo à reputação e perda de contratos.

A desembargadora relatora rejeitou todos os argumentos da empresa. Segundo a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, bastando a prova do dano e do nexo com a atividade para gerar o dever de indenizar. A prova oral confirmou que o tumulto começou dentro do salão e que os seguranças agiram de forma desproporcional.

Mesmo que a agressão final tenha ocorrido na área externa, a empresa não se exime do dever de zelar pela integridade física dos participantes. A relatora destacou ainda que a coisa julgada penal só vincula a esfera cível quando há reconhecimento da inexistência do fato ou negativa de autoria, situações não presentes no caso.

Ela reforçou que o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide em relações de consumo e concluiu: “Desse modo, inafastável a responsabilidade da empresa organizadora do evento pelos danos sofridos pelo autor enquanto convidado da formatura.”

A decisão do TJSC foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Os valores da indenização e da pensão vitalícia serão corrigidos com juros e atualização monetária.

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