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Emissão de NFS-e no Sistema Nacional para o MEI foi prorrogado até 1º de Setembro
Caso o MEI mantenha as Notas Fiscais de Serviços tipo Bloco e as utilize após a implantação da Nota Nacional, estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Foto: Divulgação
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), do Governo Federal, aprovou a Resolução CGSN nº 172/2023, que prorroga o prazo para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Sistema Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI).
Antes prevista para o dia 03 de abril, a obrigação agora começa em 1º de setembro.
Essa medida foi adotada para que tanto os contribuintes quanto os fiscos tenham mais tempo para se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto, permitindo que os MEIs façam a transição com mais tranquilidade.
Após esse prazo, a emissão de notas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço gov.br/nfse.
A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária (SEGAF) reforça que os MEIs que possuem Nota Fiscal de Serviços no modelo bloco deverão comparecer ao Setor de Fiscalização Tributária para devolução e assinatura do Termo de Inutilização antes do prazo obrigatório da Nota Fiscal de Serviço Nacional.
Caso o MEI mantenha as Notas Fiscais de Serviços tipo Bloco e as utilize após a implantação da Nota Nacional, estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.