- Astrologia
- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cotidiano
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Fotolegenda
- Geral
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Osterfest Ao Vivo
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Defesa Civil esclarece sobre autorização de cortes das árvores em áreas de risco, em Pomerode
No caso de árvores com risco de queda sobre a rede elétrica, a responsabilidade pelo atendimento é da Celesc

Foto: Raphael Carrasco/JP
A Defesa Civil de Pomerode reforça que não possui competência legal para autorizar o corte de árvores, sendo essa responsabilidade exclusiva do órgão ambiental.
O licenciamento deve ser realizado conforme a normativa IN-26 do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece os procedimentos necessários para a remoção de árvores em risco.
A atuação da Defesa Civil se restringe à autorização de poda ou corte apenas em situações de risco iminente, ou seja, quando há possibilidade concreta e imediata de queda da árvore em um curto prazo, geralmente estimado em até 48 horas.
Exemplos de situações que podem representar risco iminente:
- Árvores inclinadas em direção a moradias devido a vendavais ou deslizamentos;
- Árvores com inclinação acentuada e exposição das raízes;
- Árvores com galhos ou tronco partidos;
- Árvores com galhos secos devido ao envelhecimento natural ou ação de cupins;
- Árvores com mais de 50% do tronco comprometido por deterioração ou infestação de cupins.
Já no caso de árvores com risco de queda sobre a rede elétrica, a responsabilidade pelo atendimento é da Celesc. A Defesa Civil não pode intervir nesses casos, nem mesmo solicitar o serviço, pois é necessário o código da unidade consumidora para registrar o atendimento.
Para solicitações junto à Celesc, os cidadãos devem entrar em contato pelo telefone 0800-0480120.