Meio Ambiente

Defesa Civil esclarece sobre autorização de cortes das árvores em áreas de risco, em Pomerode

No caso de árvores com risco de queda sobre a rede elétrica, a responsabilidade pelo atendimento é da Celesc

12 de fevereiro de 2025

Foto: Raphael Carrasco/JP

A Defesa Civil de Pomerode reforça que não possui competência legal para autorizar o corte de árvores, sendo essa responsabilidade exclusiva do órgão ambiental.

O licenciamento deve ser realizado conforme a normativa IN-26 do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece os procedimentos necessários para a remoção de árvores em risco.

A atuação da Defesa Civil se restringe à autorização de poda ou corte apenas em situações de risco iminente, ou seja, quando há possibilidade concreta e imediata de queda da árvore em um curto prazo, geralmente estimado em até 48 horas.

Exemplos de situações que podem representar risco iminente:

  •  Árvores inclinadas em direção a moradias devido a vendavais ou deslizamentos;
  • Árvores com inclinação acentuada e exposição das raízes;
  • Árvores com galhos ou tronco partidos;
  • Árvores com galhos secos devido ao envelhecimento natural ou ação de cupins;
  • Árvores com mais de 50% do tronco comprometido por deterioração ou infestação de cupins.

Já no caso de árvores com risco de queda sobre a rede elétrica, a responsabilidade pelo atendimento é da Celesc. A Defesa Civil não pode intervir nesses casos, nem mesmo solicitar o serviço, pois é necessário o código da unidade consumidora para registrar o atendimento.

Para solicitações junto à Celesc, os cidadãos devem entrar em contato pelo telefone 0800-0480120.

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