Estado

Morador estranha aumento na conta de luz e descobre que bancava iluminação de ponto turístico em SC

Município catarinense foi condenado a indenizar após ligação irregular em propriedade particular; valor ultrapassa R$ 11 mil

22 de abril de 2026

Foto: Imagem gerada por IA / Freepik

O aumento inesperado na conta de energia elétrica levou um morador de Lages, na Serra Catarinense, a descobrir que estava pagando pela iluminação de um ponto turístico da cidade. O caso resultou na condenação do município, que deverá indenizar o cidadão por danos morais e materiais.

Conforme a decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages, o autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz. No início de 2024, ele percebeu que as faturas de energia apresentavam valores elevados e fora do padrão habitual.

Ao investigar a situação, o morador constatou que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas estava ligada diretamente à rede elétrica de sua residência. Mesmo após buscar solução junto à administração municipal, nenhuma providência foi adotada.

Diante da falta de resposta, o proprietário contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia. Na mesma noite, parte da iluminação do monumento e da capela foi interrompida, reforçando a constatação.

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Uma perícia judicial confirmou que o ponto turístico era abastecido pela unidade consumidora do morador. Com base no laudo técnico e nos demais documentos do processo, o juiz reconheceu a responsabilidade do município.

Na sentença, o magistrado destacou que a situação ultrapassa um mero aborrecimento, já que o cidadão arcou com custos indevidos, precisou contratar um profissional por conta própria e não obteve retorno do poder público.

Com isso, o município de Lages foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às cobranças excedentes de energia e ao serviço do eletricista.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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