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Consumidora de SC tem carro zero substituído e receberá danos morais por panes
Problemas começaram apenas nove dias após a aquisição do veículo.
Foto: Envato Elements
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão em favor de uma consumidora, que havia adquirido um veículo 0 km, com problemas elétricos sem solução definitiva.
As rés, concessionária e a fabricante de automóveis, foram condenadas a substituir o carro por outro, de mesmas características, e ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros.
Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços da revenda por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês.
O juízo, então, aplicou a art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o direito da cliente ter o veículo substituído por outro. As rés interpuseram recurso, onde solicitaram a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou, ainda, tão somente a redução do valor de indenização.
A câmara, em decisão unânime, deu provimento somente ao pedido de redução do valor da indenização por danos morais que, de R$ 8 mil aplicado em primeiro grau, foi reduzido para R$ 5 mil.
Fonte: TJSC
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