Trânsito

Condutor é flagrado a 160 km/h, em rodovia de SC

Fato foi registrado na SC-401, em Florianópolis.

27 de junho de 2022

Foto: Reprodução / PMRv

Neste domingo, 26 de junho, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) flagrou um veículo Audi, trafegando pela SC-401, em Florianópolis, a 160 km/h. O fato foi registrado por volta das 9h, no km 16,8, sentido centro – bairro.

A velocidade máxima permitida na rodovia, que liga o centro da cidade aos bairros do Norte da Capital, é de 80 km/h. A PMRv publicou a imagem, em suas Redes Socais, junto com um texto, de conscientização aos motoristas.

“Enquanto não tivermos consciência, educação no trânsito e respeito ao próximo, continuaremos perdendo vidas, à toa, em nossas rodovias. E antes que venham os defensores e as desculpas, é importante destacar que a ‘indústria da multa’ só serve de argumento pra quem geralmente não respeita a legislação de trânsito. Quando morrem inocentes, de forma evitável, poucas pessoas refletem sobre o valor de uma vida…”, diz a publicação.

No artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento), é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, de dois a oito meses e, na reincidência em 12 meses, de oito a 18 meses.

Ainda segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do Contran nº 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

 

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