Polícia

Condenado autor de latrocínio, em Blumenau

O réu, preso preventivamente no curso da investigação, não poderá recorrer da decisão em liberdade.

14 de outubro de 2021

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Blumenau foi condenado a 30 anos de reclusão por latrocínio e mais um ano de prisão por vilipêndio de cadáver. O réu, preso preventivamente no curso da investigação, não poderá recorrer da decisão em liberdade. 

A ação penal ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata o crime cometido pelo indivíduo no dia 1º de novembro de 2020, em uma quitinete no Bairro Itoupava Central. 

Naquele dia, por volta das 7h da manhã, o criminoso, aproveitando-se da confiança da vítima, entrou no apartamento de Alan Pinto Brasil e o imobilizou, amarrando-o nos punhos e no pescoço com um pedaço de pano. Em seguida, passou a desferir vários golpes de faca, garfo e espeto de churrasco no tórax da vítima, causando sua morte. 

Depois de matar Alan, o criminoso ainda fotografou o corpo e enviou a foto por aplicativo de celular para outra pessoa. Finalmente, recolheu tudo que conseguiu carregar da casa da vítima – ventilador, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e o telefone celular – e fugiu do local no automóvel dela, que logo abandonou em um posto de gasolina situado nas proximidades. 

O corpo de Alan só foi descoberto três dias depois por um amigo, que foi ao apartamento preocupado com a falta de contato. O autor foi preso no dia 06 de novembro, em Pomerode.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado por latrocínio – quando a violência empregada no roubo resulta em morte – qualificado pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, e por vilipêndio (desrespeito) de cadáver. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. 

Na sentença, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que sua prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública, em função da gravidade do crime e da possibilidade de reiteração, além do risco à aplicação da Lei Penal.

 

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