Comprou presente do Dia das Crianças com defeito? Saiba como garantir a troca
Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis
Foto: Procon SC/Divulgação
Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo, 12 de outubro, alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.
O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.
Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.
Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.
Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.
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Diferença entre vício e defeito
O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos.
Exemplos de vícios: televisão sem áudio; pacote de arroz de 1 kg com 800 g; uma parede mal pintada; falha no sistema elétrico de um automóvel depois de certo período de tempo (vício oculto).
Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza). Já bens e serviços duráveis (carro, eletrodomésticos e móveis) têm 90 dias de prazo de reclamação, contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Essas regras também valem aos vícios ocultos, mas, neste caso, são contados a partir da identificação do problema.
O CDC atribui responsabilidade tanto aos comerciantes como aos fabricantes pelos vícios de qualidade e quantidade, mesmo que não tenham ciência do problema.
Se o problema de vício não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
Defeito
Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada, como especificado no Artigo 12 do CDC. Assim, o defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor.
Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.
O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Nestes casos, o comerciante pode ser responsabilizado apenas quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.
Contudo, o CDC não estipula prazo ao reparo e substituição do produto ou serviço com defeito. É indicado ao consumidor, portanto, que procure auxílio judicial para ingressar com uma ação por indenização, por exemplo.