Cotidiano

Como o uso inadequado do e-mail corporativo pode te levar à demissão por justa causa

Quatro dias antes da dispensa, uma analista de RH chegou a participar de reunião para tratar de confidencialidade, ética profissional e fofoca no ambiente de trabalho

29 de janeiro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

O uso do e-mail corporativo, ferramenta essencial no ambiente de trabalho, deve ser restrito a questões profissionais, visto que seu mau uso pode resultar em sérias consequências para a empresa e para o colaborador.

Um exemplo claro disso é o caso de uma analista de recursos humanos de um terminal portuário de Itajaí, que foi demitida por justa causa após utilizar o e-mail da empresa para enviar mensagens ofensivas e depreciativas sobre sua supervisora.

Essa decisão judicial, que foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, evidencia a importância de uma comunicação ética e respeitosa no ambiente corporativo, além de destacar as implicações do uso indevido de ferramentas institucionais.

O episódio alerta para a necessidade de os colaboradores compreenderem as regras e os limites no uso dessas plataformas, a fim de evitar atitudes que possam prejudicar sua imagem profissional e a harmonia dentro da organização.

O caso

Uma trabalhadora, analista do setor de recursos humanos (RH), utilizou a ferramenta para, entre outras coisas, ofender e fazer piadas depreciativas sobre sua supervisora, em troca de mensagens com outras colegas. Este caso motivou uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em manter a justa causa da colaboradora, que trabalhava em um terminal portuário de Itajaí

A empresa destacou que, quatro dias antes da dispensa, a coordenação do setor organizou uma reunião para tratar da confidencialidade, ética profissional das informações e fofoca no ambiente de trabalho.

O conteúdo das mensagens trocadas entre ela e alguns colegas envolvia desabafos sobre o ambiente de trabalho, desavenças entre profissionais e críticas ofensivas e debochadas à gestão de sua superiora hierárquica.

Segundo a funcionária, esse tipo de comunicação não representou ato ofensivo ou danoso à empresa, e inclusive outros colegas utilizavam o e-mail corporativo para assuntos pessoais, já que não haveria indicação explícita de que isso fosse proibido.

A empresa comprovou, no entanto, que a trabalhadora recebeu uma cópia de um manual de conduta que descrevia o uso do e-mail corporativo como restrito a fins profissionais.

Em primeira instância, o juiz Fabrício Zanatta, da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, argumentou que, por trabalhar no setor responsável pelas “questões comportamentais da organização e do relacionamento dos profissionais com a empresa”, a funcionária tinha conhecimento sobre as restrições de utilização do e-mail”.

Lesão à honra

Apesar do recurso da empresa, a decisão do juiz foi confirmada em segundo grau. Para a relatora do processo na 2ª Turma, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, a prática da funcionária se enquadra em dois itens do artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho, que descreve os casos para demissão por justa causa: mau procedimento e lesão à honra de superiores hierárquicos.

A empresa também anexou ao processo advertências anteriores impostas à trabalhadora por outros erros cometidos, como falhas no controle da entrega de equipamentos de segurança e uniforme, no cálculo de horas extras de alguns funcionários e na montagem da escala de trabalho do setor operacional.

Considerando também esses fatos, Beatriz Gubert concluiu que o histórico da empregada “demonstra que o ato faltoso, que culminou com a dispensa motivada, observou a proporcionalidade da punição.”

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