CNH passa a ter renovação automática para motoristas sem infrações, mas exame médico continua obrigatório
Nova lei reduz burocracia para parte dos condutores, mantém exigência de exames de saúde e estabelece teto nacional para os custos da renovação da habilitação
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou novas regras em todo o país. Desde a última sexta-feira, dia 05 de junho, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores podem ter acesso à renovação automática do documento. A medida busca reduzir a burocracia no processo, mas mantém a exigência dos exames médicos obrigatórios.
A mudança está prevista na Lei 15.428/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A legislação é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelo Senado em maio deste ano, e altera pontos da Medida Provisória 1.327/2025.
A principal alteração promovida pelo Congresso Nacional foi a retomada da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH. Na proposta original do governo, essa exigência havia sido dispensada.
Teto nacional para os exames
Com a manutenção dos exames, uma das principais novidades passa a ser a criação de um teto nacional para os preços cobrados. A tarifa única será definida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação que ainda deverá ser elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, a exigência dos exames reduziu parte do impacto da renovação automática.
Segundo ele, a principal mudança prática está justamente na limitação dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental, que atualmente variam bastante entre os estados brasileiros. Leobas destaca que ainda é cedo para avaliar se haverá avanços significativos na parte administrativa, já que diversos detalhes dependem de regulamentação.
Quem fará os exames
A nova lei determina que os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Senatran.
Os profissionais deverão possuir especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Validade da CNH continua vinculada à idade
A legislação mantém os prazos de validade da CNH conforme a faixa etária do condutor:
- Dez anos para motoristas com menos de 50 anos;
- Cinco anos para condutores entre 50 e 69 anos;
- Três anos para pessoas com 70 anos ou mais.
A renovação automática será destinada aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham recebido multas. No entanto, a regra não valerá para motoristas com 70 anos ou mais nem para aqueles que possuam prazo reduzido por recomendação médica.
Já os condutores com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.
Ainda não está definido como ocorrerá o processo para esses grupos, já que a regulamentação deverá esclarecer se haverá necessidade de contato direto com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), além de possíveis tarifas específicas.
Documento físico ou digital
A lei também reforça que a CNH poderá ser emitida tanto em formato físico quanto digital, conforme a escolha do motorista. O documento possui fé pública e pode ser utilizado como documento de identidade em todo o território nacional.
Congresso manteve exigência médica
Durante a tramitação da medida provisória, foram apresentadas 221 emendas. O relator da matéria, senador Renan Filho (MDB-AL), acolheu parcialmente apenas a proposta do senador Dr. Hiran (PP-RR), responsável por restabelecer a obrigatoriedade do exame médico.
Na época da votação no Senado, Dr. Hiran argumentou que a dispensa dos exames poderia permitir que condutores permanecessem décadas sem qualquer avaliação de saúde, o que poderia comprometer a segurança viária.
Segundo o parlamentar, a renovação automática mantém a simplificação dos procedimentos junto aos Detrans, mas preserva uma exigência considerada essencial para a prevenção de acidentes.
Mudanças também atingem a primeira habilitação
As alterações fazem parte do programa CNH do Brasil, plataforma lançada pelo governo federal em dezembro de 2025 com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir custos para os candidatos à habilitação.
Desde o fim do ano passado, também está em vigor uma resolução do Contran que retirou a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obtenção da CNH.
Entre as mudanças estão a redução da carga mínima de aulas práticas, a possibilidade de realização do curso teórico pela internet e a autorização para que instrutores ministrem aulas de direção sem vínculo obrigatório com centros de formação de condutores.
Exame toxicológico para motos e carros
Outra mudança recente ocorreu após o Congresso Nacional derrubar vetos à Lei 15.153/2025.
Com isso, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B que são destinadas a motocicletas e automóveis, também deverão apresentar exame toxicológico negativo, exigência que anteriormente era aplicada apenas às categorias C, D e E.
As novas medidas fazem parte de um conjunto de alterações que busca modernizar o processo de habilitação no país, reduzindo custos e etapas burocráticas, mas mantendo exigências consideradas importantes para a segurança no trânsito.
Fonte: Agência Senado