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Casal perde guarda de adolescente adotada e terá que pagar R$ 100 mil em SC

Decisão da Vara da Infância e Juventude reconheceu práticas de violência e humilhação contra a menina

1 de outubro de 2025

Foto: Envato Elements

O juízo da Vara da Infância e Juventude da Grande Florianópolis determinou a destituição do poder familiar de um casal adotante e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais, após reconhecer a ocorrência de abandono afetivo qualificado. A decisão destacou que a adoção exige responsabilidade integral e permanente e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, a adolescente foi acolhida institucionalmente depois de denúncias feitas pela rede de proteção e pela comunidade escolar. Os relatos apontavam castigos físicos e psicológicos, isolamento dentro da residência e episódios de exposição vexatória.

Laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a inviabilidade da reintegração familiar, além da melhora do bem-estar da jovem após o acolhimento.

A decisão ressaltou que o poder familiar não é mera prerrogativa, mas um dever jurídico de proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 19 e 22).

No caso, o conjunto de provas demonstrou práticas degradantes e violadoras da integridade física e psíquica da adolescente, configurando abandono afetivo com violência doméstica. O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade não pode depender de expectativas idealizadas dos adultos.

Indenização com caráter pedagógico

Além da ruptura traumática do vínculo adotivo, a Justiça considerou que os episódios de violência e humilhação geraram sofrimento grave, com impactos na autoestima e na capacidade de confiar em figuras parentais. Por isso, fixou a indenização em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada responsável).

O valor foi considerado proporcional ao dano e com função pedagógica, para reafirmar que a parentalidade deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.

Adoção exige preparo e compromisso

Na decisão, o juízo destacou que a adoção é um ato voluntário e irrevogável, que pressupõe preparo, rede de apoio e compromisso absoluto com o melhor interesse da criança e do adolescente.

Ainda segundo a sentença, a ruptura do projeto adotivo por falhas no exercício da parentalidade, com retorno da adolescente ao acolhimento, representa grave forma de rejeição e exige resposta jurídica eficaz para prevenir novas violações.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC 

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