Casal é condenado por torturar criança de 4 anos em Gaspar
Criança foi torturada com socos, tapas, mordidas e cipó com espinhos; mãe está presa e padrasto responde em liberdade
Foto: Envato Elements (Imagem Ilustrativa)
Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi condenado por torturar uma criança de quatro anos em Gaspar. A Justiça fixou a pena da mãe em 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e a do padrasto em 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto.
Segundo a denúncia, a criança sofria agressões físicas e psicológicas diariamente dentro de casa. Após a prisão em flagrante da mãe, no dia 2 de novembro de 2024, a menina foi acolhida em um abrigo institucional. A mulher segue detida no Presídio Feminino de Itajaí, enquanto o padrasto responderá em liberdade, pois não estava no local durante o flagrante.
Os dois foram condenados pelo crime de tortura por castigo pessoal, previsto na Lei nº 9.455/1997, com agravantes da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção integral da criança vítima de violência doméstica.
De acordo com os autos, o casal aplicava socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e cipó com espinhos como forma de punição. A criança apresentava lesões por todo o corpo, incluindo hematomas recentes e antigos, escoriações, infecções e cicatrizes. Laudo psicológico apontou danos emocionais severos causados pela violência contínua.
O promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior destacou o papel fundamental da comunidade na denúncia e a robustez das provas, que incluíram laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria vítima. “Foi um caso de crueldade chocante. O Ministério Público buscou não só a responsabilização dos autores, mas também a proteção e reparação da dignidade da criança”, afirmou.
“Durante o processo, ficou comprovado que os réus mantinham a menina em isolamento e privação, chegando a negar alimentação como forma de punição. A Justiça agiu corretamente ao não substituir as penas por medidas alternativas, dado a gravidade do caso”, completou o promotor.
O processo corre em segredo de Justiça, e cabe recurso à sentença.