Estado

Câmara de Balneário Camboriú aprova projeto de multas às pessoas que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos

A lei permite aplicação de multa de até R$ 412,00 para quem for flagrado usando drogas na cidade

13 de janeiro de 2024

Foto: Wirestock

Em sessão extraordinária realizada em 10 de janeiro, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou Projeto de Lei que prevê multas às pessoas que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos do município, de autoria do Executivo.

Projeto de Lei Ordinária 5/2024 dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências.

A lei permite aplicação de multa de até R$ 412,00 para quem for flagrado usando drogas na cidade. Além disso, a legislação prevê uma gratificação de até R$ 823,00 para os guardas municipais que fizerem o flagrante, observando que o efetivo exercício da atividade de Fiscal de Posturas somente poderá ser exercido por Guarda Municipal que estiver na escala de serviço e exercendo sua função nas ruas, não podendo ser paga ao Guarda Municipal que estiver exercendo funções administrativas ou já receba outra função gratificada.

Segundo a justificativa, o projeto visa estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas no Município, agindo de forma preventiva e pedagógica, sem impedir o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante em legislação federal.

De acordo com o projeto, são considerados Logradouros Públicos:

I – as avenidas;
II – as rodovias;
III – as ruas;
IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V – as calçadas;
VI – as praças;
VII – as ciclovias;
VIII – as pontes e viadutos;
IX – as áreas de vegetação e praias;
X – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XII – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XIII – as repartições públicas e adjacências.

O pedido de destaque para votação em separado do artigo 13, feito pelo vereador André Meirinho (Progressistas), foi rejeitado pelo plenário. Na sequência, os vereadores aprovaram o projeto, juntamente com a Emenda 2, do vereador Nilson Probst (MDB), em discussão e votação única.

A redação final da proposição foi dispensada com anuência do plenário, e o projeto seguirá para sanção do prefeito Fabrício Oliveira.

 

Com informações da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.

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