Câmara de Balneário Camboriú aprova projeto de multas às pessoas que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos
A lei permite aplicação de multa de até R$ 412,00 para quem for flagrado usando drogas na cidade
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Em sessão extraordinária realizada em 10 de janeiro, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou Projeto de Lei que prevê multas às pessoas que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos do município, de autoria do Executivo.
O Projeto de Lei Ordinária 5/2024 dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências.
A lei permite aplicação de multa de até R$ 412,00 para quem for flagrado usando drogas na cidade. Além disso, a legislação prevê uma gratificação de até R$ 823,00 para os guardas municipais que fizerem o flagrante, observando que o efetivo exercício da atividade de Fiscal de Posturas somente poderá ser exercido por Guarda Municipal que estiver na escala de serviço e exercendo sua função nas ruas, não podendo ser paga ao Guarda Municipal que estiver exercendo funções administrativas ou já receba outra função gratificada.
Segundo a justificativa, o projeto visa estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas no Município, agindo de forma preventiva e pedagógica, sem impedir o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante em legislação federal.
De acordo com o projeto, são considerados Logradouros Públicos:
I – as avenidas;
II – as rodovias;
III – as ruas;
IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V – as calçadas;
VI – as praças;
VII – as ciclovias;
VIII – as pontes e viadutos;
IX – as áreas de vegetação e praias;
X – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XII – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XIII – as repartições públicas e adjacências.
O pedido de destaque para votação em separado do artigo 13, feito pelo vereador André Meirinho (Progressistas), foi rejeitado pelo plenário. Na sequência, os vereadores aprovaram o projeto, juntamente com a Emenda 2, do vereador Nilson Probst (MDB), em discussão e votação única.
A redação final da proposição foi dispensada com anuência do plenário, e o projeto seguirá para sanção do prefeito Fabrício Oliveira.