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Bolsonaro condenado: STF forma maioria e aponta ex-presidente como chefe de organização criminosa

Voto da ministra Cármen Lúcia garante maioria na Primeira Turma; julgamento segue em andamento

11 de setembro de 2025

Imagem: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelo crime de organização criminosa. O voto da ministra Cármen Lúcia foi determinante para consolidar o resultado, restando apenas a manifestação do ministro Cristiano Zanin, sem possibilidade de reversão no colegiado.

A ação penal trata da acusação de que Bolsonaro e aliados articularam um plano para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso é analisado pela Primeira Turma, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Além do ex-presidente, são réus no processo:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

  • Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa

  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022

Até o momento, os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux já haviam se manifestado pela condenação. Com o posicionamento de Cármen Lúcia, o placar chegou a quatro votos a zero. O julgamento será concluído com o voto de Cristiano Zanin.

A acusação aponta que o grupo teria integrado uma estrutura organizada para tentar fragilizar as instituições democráticas e abrir caminho para um golpe de Estado. A defesa dos réus nega as acusações e sustenta que não houve crime.

Após a conclusão do julgamento, caberá ao STF definir as penas individuais de cada condenado.

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