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Bebidas adulteradas com metanol: Brasil tem 48 casos suspeitos e alerta para sinais de risco

Procon SC recomenda atenção a preços baixos, embalagens irregulares e sintomas de intoxicação

3 de outubro de 2025

Imagem gerada por IA / Ascom Procon

O Brasil registra 48 casos em investigação relacionados à intoxicação por metanol até a tarde desta quinta-feira, 02 de outubro.

O balanço foi apresentado pelo ministro Alexandre Padilha, em entrevista à imprensa na Sala de Situação, instalada pelo governo para monitorar os casos e coordenar as medidas de resposta. 

Ao todo, o ministério já confirmou 11 casos por meio de detecção laboratorial da presença do metanol por um Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde (Cievs).

Inicialmente, o ministro havia confirmado um 12º caso em Brasília. Mas o ministério recuou e informou que o caso do rapper Hungria ainda é contabilizado como suspeito.

Apenas uma morte decorrente desse tipo de intoxicação foi confirmada pelo Ministério da Saúde no estado de São Paulo. Mais sete óbitos seguem em investigação, sendo dois em Pernambuco e os outros cinco também em São Paulo.

Orientações ao consumidor

O consumidor precisa saber que o metanol é inodoro, incolor e não altera o sabor da bebida, o que o torna muito difícil de ser percebido. Além de tudo, não é recomendável fazer “testes caseiros” para identificar a substância (cheirar a bebida, por exemplo), o que só é possível de ser feito em laboratório.

Contudo, há sinais de alerta ao consumidor:

  • Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
  • Ponto de venda informal;
  • Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
  • Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
  • Lacre violado;
  • Vidro com rebarbas;
  • Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo.

A ausência desses sinais, no entanto, não garante a qualidade da bebida. Priorize a compra em fontes confiáveis e sempre exija a nota fiscal ou comprovação de origem.

Por fim, é importante que o consumidor fique atento aos sintomas de envenenamento por metanol, que podem começar entre 6 e 12 horas após a ingestão:

  • Visão turva e alterações visuais;
  • Dor de cabeça intensa;
  • Náusea;
  • Vômito;
  • Dor abdominal;
  • Insuficiência respiratória;
  • Sonolência e rebaixamento da consciência.

A falsificação ou adulteração de bebidas constitui crime previsto no Código Penal e na Lei 8.137/90 e prevê reclusão e multa aos responsáveis.

Orientações ao fornecedor

Uma nota técnica enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta os donos de bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, atacarejos, distribuidoras, plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega quanto à prevenção e resposta a riscos de adulteração de bebidas com metanol.

  • Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
  • Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
  • É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
  • Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
  • Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de
    rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
  • Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.

Se o fornecedor identificar algo suspeito, ele devem interromper imediatamente a venda do lote envolvido, registrar horário e responsáveis, preservar as evidências e guardar uma amostra para perícia.

Fonte: Agência Brasil

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