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Auxiliar de sala é condenada a indenizar professoras após divulgar conversas de grupo privado em SC

Decisão da Justiça de Joinville reconheceu dano moral após mensagens capturadas em computador de uso comum serem encaminhadas a pessoas que não participavam do grupo

16 de setembro de 2026

Foto: Envato Elements

A Justiça de Santa Catarina condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

O caso envolveu conversas que estavam abertas em um computador de uso comum da instituição de ensino. Segundo as professoras, a auxiliar acessou o grupo, capturou e imprimiu as mensagens e, posteriormente, encaminhou o conteúdo a pessoas que não faziam parte da conversa. Elas alegaram que a situação provocou constrangimentos e isolamento no ambiente de trabalho.

A auxiliar apresentou outra versão dos fatos. Segundo ela, o aplicativo já estava aberto no computador e não houve violação de senha ou qualquer outro mecanismo de segurança. Ela afirmou que decidiu registrar as mensagens depois de encontrar manifestações que considerou ofensivas contra si e que levou o material à direção da escola por orientação de uma psicóloga.

A profissional também negou ter realizado a divulgação das conversas a terceiros e afirmou ter sofrido abalo psicológico e posterior desligamento da instituição.

Justiça considerou legítimo levar mensagens à direção

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que o acesso às conversas não envolveu a quebra de senha ou de outro mecanismo de proteção, uma vez que o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum.

A decisão também considerou legítima a iniciativa de registrar e apresentar à direção as mensagens que continham ofensas direcionadas à auxiliar. O entendimento, porém, foi diferente em relação ao que ocorreu depois.

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Para o magistrado, o posterior envio dos registros a pessoas que não integravam o grupo privado ultrapassou a finalidade inicialmente justificável. As integrantes da conversa tinham expectativa de privacidade em relação às mensagens, segundo a decisão.

A exposição do conteúdo, conforme a análise judicial, provocou uma ruptura nas relações profissionais e contribuiu para o isolamento das professoras. Dessa forma, o dano foi considerado superior a um mero aborrecimento, caracterizando dano moral.

Valores das indenizações

Com a condenação, a auxiliar deverá indenizar as cinco professoras. A professora que teve a conta pessoal integralmente capturada receberá R$ 3 mil por danos morais. Para cada uma das outras quatro professoras, a indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.

Ao todo, os valores determinados pela Justiça somam R$ 9 mil em indenizações.

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