Atenção, empresários: prazo para entrar no Simples Nacional muda e começa em setembro
Nova regra antecipa para setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime para empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027
Foto: Divulgação / PMP
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo de adesão foi antecipado em quatro meses.
A partir deste ano, as empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam optar pelo Simples Nacional para 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN, editada em abril, e faz parte da adaptação do regime simplificado à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quais são os novos prazos do Simples Nacional?
Para as empresas que ainda não são optantes pelo regime, o calendário para 2027 ficou definido da seguinte forma:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação busca permitir que as empresas tenham mais previsibilidade e tempo para identificar eventuais pendências antes do início do novo ano-calendário.
IBS e CBS exigem atenção dos empresários
Uma das principais novidades está relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso a empresa não escolha o regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha merece atenção principalmente de empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também é importante avaliar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e os impactos no fluxo financeiro.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova opção?
Em regra, não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
E quem abrir uma empresa no fim de 2026?
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A empresa também poderá optar, no momento da abertura, pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Desistência da opção tem prazo
A antecipação da adesão também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer a solicitação em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
É importante, porém, ficar atento: o cancelamento será irretratável. Ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que problemas fiscais sejam identificados antes do início do ano. Em situações de indeferimento por pendências que possam ser regularizadas, a empresa terá prazo para corrigir os problemas.
MEI continua com calendário diferente
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
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Portanto, a antecipação do prazo para setembro vale para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional e não deve ser confundida com as regras específicas do microempreendedor individual.
NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Segundo as novas regras, o adiamento busca proporcionar mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março. A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento deve começar agora
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, micro e pequenas empresas devem antecipar o planejamento tributário para 2027.
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular pode produzir resultados diferentes de acordo com o setor de atuação, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, avaliar os impactos financeiros e tributários, revisar os sistemas de emissão de notas fiscais e preparar o fluxo de caixa para 2027.
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional no próximo ano, o primeiro compromisso do novo calendário já tem data marcada: 1º de setembro de 2026.