Após acordo com MPSC, Coca-Cola irá adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh
O produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.
Foto: Divulgação
A Coca-Cola Indústria Ltda. firmou termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu adequar rótulo da bebida Del Valle Fresh, para informar corretamente o consumidor que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante.
Além da adequação, a título de medida indenizatória a empresa irá destinar R$ 300 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.
O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que tem atribuição estadual na área do Consumidor – após apurar a irregularidade em inquérito civil instaurado a partir de representação do PROCON Estadual dando conta de possível publicidade enganosa na linha de produtos Del Valle Fresh.
Conforme apurado, os produtos Del Valle Fresh não possuem percentuais mínimos de fruta ou suco definidos em lei para serem considerados suco, néctar ou refresco ou mesmo refrigerante – já que possuem apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado. Porém, os produtos contêm somente a informação na lateral do rótulo e em letras miúdas de que se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.
No ano passado, inclusive, devido à desinformação, a venda do produto foi temporariamente suspensa em território catarinense, primeiro por decisão administrativa do PROCON Estadual, depois por meio de decisão judicial obtida pelo Ministério Público ao contestar, em segundo grau, medida liminar obtida pela empresa para derrubar a decisão do órgão de defesa do consumidor. (Veja aqui)
Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto a irregularidade pode levar os consumidores ao erro, ao adquirirem um produto ultra processado não desejado e com cerca de apenas 1% de suco concentrado, quando pensam estar adquirindo suco, néctar ou refresco, que possuem recomendações próprias, sobretudo quanto a quantidade de suco concentrado.
“Necessário destacar a importância do ajuste firmado, visto que a Promotoria de Justiça com atuação regional, em Santa Catarina, foi a primeira a tomar conhecimento dos fatos e levar a efeito a instauração de investigação com repercussão não apenas local, regional, mas sim nacional”, considera o Promotor de Justiça.
Com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adequar, até 1º de janeiro do 2024, a rotulagem da linha “Del Valle Fresh” para, expressamente, conter os dizeres “REFRESCO SABORIZADO COM FRUTA DE BAIXA CALORIA – CONTÉM APENAS XXX% DE FRUTA”, na parte frontal da embalagem do produto, com letras maiúsculas e de forma destacada.
A Coca-Cola também se comprometeu a não vincular a linha Del Valle Fresh em eventuais propagandas futuras com viés saudável e natural, que atribuam ao produto a produção de benefícios à saúde. que possam causar confusão aos consumidores em relação a sua natureza e composição.
Assumiu, ainda, a obrigação de realizar ações efetivas, em âmbito nacional, para esclarecer seus revendedores acerca da natureza dos produtos indicados, de forma a orientá-los que estes sejam adequadamente alocados, tanto nos ambientes de compra virtuais quanto físicos, além de publicar, nas páginas de seu website referentes aos produtos da linha “Del Valle Fresh”, nota informativa de abrangência nacional.
A título de compensação indenizatório por possíveis prejuízos causados à coletividade, o pagamento de R$ 300 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que tem como principal objetivo custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela sociedade nas mais diversas áreas.
Fonte: MPSC