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Anvisa determina recolhimento imediato de pó e glitter da Art Decor utilizados em confeitaria

Produtos utilizados em confeitaria tiveram comercialização e uso suspensos por conterem origem e ingredientes desconhecidos

29 de janeiro de 2026

Foto: Reprodução

Na manhã de quinta-feira, 29 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato do pó decorativo e do glitter decorativo da marca Art Decor, indicados para uso em alimentos. Com a decisão, fica suspensa a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e utilização dos produtos em todo o território nacional.

A medida atinge os produtos fabricados pela empresa Mariceia de Oliveira Carneiro (Art Decor), inscrita no CNPJ nº 05.099.814/0001-49. Segundo a Anvisa, os itens apresentam irregularidades graves, como composição e fabricante desconhecidos, além da ausência de comprovação de uso seguro em alimentos.

Apesar das irregularidades, os produtos vinham sendo anunciados no site da empresa e em plataformas de comércio eletrônico, o que motivou a ação fiscalizatória. A decisão foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 319, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

De acordo com o órgão, a comercialização dos produtos infringe dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969, da Lei nº 9.782/1999 e da Resolução RDC nº 655/2022, que tratam da segurança sanitária de alimentos e ingredientes.

A Anvisa orienta que consumidores e profissionais denunciem a comercialização de produtos irregulares por meio da Ouvidoria da agência ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 642 9782.

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