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Aluna de medicina perde bolsa de estudos em SC e terá de devolver R$ 139 mil

Acadêmica foi acusada de declarar renda incompatível com padrão de vida, incluindo carros de luxo e viagem internacional

25 de setembro de 2025

Foto: Marco Fávero/Secom/Imagem ilustrativa

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta terça-feira, 23 de setembro, a decisão que cancelou a bolsa de estudos concedida pelo Estado a uma estudante de medicina no Planalto Norte.

Segundo o processo, a acadêmica apresentava padrão de vida incompatível com a renda declarada, fato apurado após denúncias anônimas encaminhadas ao programa estadual de bolsas.

A decisão manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão sindicante: cancelamento imediato da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participação em futuros editais do programa.

Viagens e veículos de luxo

A bolsa custeava 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias apontaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizaram viagens internacionais.

A investigação revelou que o companheiro era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta bancária no período. Também foi identificada uma viagem do casal para Cancún.

Em depoimento, a estudante afirmou que o noivo atuava na revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. No entanto, essas informações não foram incluídas nos documentos apresentados para a concessão do benefício.

Decisão unânime

O colegiado considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração com base em denúncia anônima, e destacou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

Segundo o relator, não houve violação a princípios constitucionais, já que o procedimento seguiu a Lei Complementar n. 281/2005, que prevê fiscalização dos critérios de concessão de bolsas e atribui às instituições de ensino a análise do caso.

A decisão foi unânime e reforça que a perda do benefício e a restituição dos valores têm amparo legal.

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