Comunidade

Agora é lei: municípios definirão as regras de APP no perímetro urbano

Deputado Rogério Peninha (MDB/SC) foi o autor da proposta, que tramitou na Câmara e no Senado.

1 de janeiro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira, 30 de dezembro, um projeto de lei muito aguardado pelos gestores municipais de Santa Catarina: o PL 2510/19, que permite que sejam definidas, em nível local, as regras da metragem mínima do afastamento entre as construções e as margens de rios e cursos d´água, no perímetro urbano.

De autoria do deputado Rogério Peninha (MDB/SC), a proposta diz respeito, principalmente, às áreas já consolidadas, ou seja, já construídas, de modo a preservar as residências, indústrias e estabelecimentos, evitando desocupações.

Com a nova lei, as decisões sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), dentro das cidades brasileiras, serão tomadas ouvindo os conselhos de meio ambiente e a população. Além disso, as regras estabelecem a não ocupação em áreas com riscos de desastres. “Bolsonaro atendeu meu pedido, sobretudo, o apelo dos municípios. Justiça e segurança jurídica para as nossas cidades brasileiras e catarinenses”, comemora Peninha.

 

 

Solução de um impasse

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas que variam entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Porém, os administradores e legisladores municipais relatam que a metragem estava em desconformidade com a realidade da maioria dos municípios brasileiros, principalmente, das cidades de porte menor, que se desenvolveram nas margens dos rios.

“Esta minha proposta teve a finalidade de corrigir um erro na legislação e de resolver um impasse histórico que se criava entre os prefeitos e população com o Ministério Público, pela insegurança jurídica que se tinha”, esclarece o deputado.

O projeto teve dois vetos pelo presidente Bolsonaro, mas que, segundo o parlamentar, em nada alteram a essência do projeto, já que foram artigos acrescentados pelo relator.

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