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Cliente que encontrar produto fora da validade à venda poderá levar outro de graça
O Procon também pede que os estabelecimento tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos clientes, afim de conscientizá-los.
O Procon de Santa Catarina, em uma ação conjunta com a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) emitiu uma Nota Técnica com o objetivo de orientar estabelecimentos e consumidores sobre a Lei 17.123/2017, conhecida como a lei do produto vencido
. Esta lei determina que os estabelecimentos que comercializarem produtos alimentícios ou não, fora do prazo de validade, deverão fornecer ao consumidor que o encontrar ou adquirir outro produto idêntico ou similar gratuitamente.
No documento, o órgão deixa claro que de acordo com a norma, o consumidor só tem direito a um único produto igual ou de valor equivalente e que a lei não e válida caso a constatação seja feita após a efetivação da compra.
O Procon estadual também pede que os estabelecimento tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos clientes, afim de conscientizá-los.
“Não basta que a lei exista, é necessário que ela seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos promovendo este alerta para estabelecimento, clientes e para os Procons municipais também”, explica o diretor do Procon, Tiago Silva.