Caso Leandro Damião: Atlético Ibirama tem mais uma decisão favorável
Clube catarinense deverá receber cerca de R$ 350 mil por ter sido responsável pela formação do atleta.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba rejeitar o recurso do Santos (SP) e determinou que o clube repasse ao Atlético Ibirama, 0,5% do valor pago ao Internacional pela compra do jogador Leandro Damião. O montante pode chegar a casa dos R$ 350 mil, levando em consideração o valor milionário (EU 13.000.000,00) pago, em 2013, pelo clube paulista ao Internacional.
A decisão leva em consideração o “mecanismo de solidariedade” previsto na Lei Pelé, explicam os advogados Douglas Dal Monte e Ivan Pereira Remor, do escritório Mosimann-Horn. “A lei prevê que os clubes formadores têm direito de receber um percentual de até 5% de todas as futuras negociações do atleta que formou, a depender do período em que ele esteve vinculado ao clube. No caso do Atlético de Ibirama, o Tribunal entendeu que o clube tinha direito a 0,5% do valor da transação”, frisa Remor.
Mesmo com decisão favorável ao Atlético, o clube pretende recorrer, pois entende que tem direito de receber 1% do valor da transação.
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Atacante foi artilheiro no Atlético, em 2009 (Foto: Orlando Pereira)
Entenda o caso
O Atlético Ibirama acionou o Santos na Justiça, para cobrar o pagamento de 1% dos 13 milhões de euros da transferência do atacante Leandro Damião, que deixou o Internacional rumo à Vila Belmiro, em 2013.
Desde então, os dois clubes lutam na justiça para acertar o impasse. Damião foi profissionalizado no Atlético de Ibirama, onde atuou de 2007 a 2009, tornou-se um dos maiores artilheiros da história do Internacional, integrou a Seleção Brasileira de Futebol e, hoj,e atua no Kawasaki Frontale, do Japão. Seu passe valeu R$ 40 milhões quando o Internacional o transferiu para o Santos.
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