Após roubar idosa e abandoná-la em ribanceira, homem recebe pena de 15 anos em Gaspar
Vítima de 71 anos passou a noite em uma área de mata fechada após ter o carro e outros pertences roubados
Foto: PCSC / Divulgação
Um homem de 42 anos foi condenado a 15 anos de reclusão por roubar uma idosa de 71 anos e abandoná-la em uma área de mata fechada, em Gaspar, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu em julho de 2026. A vítima passou a noite no local e só foi encontrada depois que o acusado indicou à polícia onde a havia deixado.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Gaspar, que atribuiu ao homem os crimes de roubo circunstanciado e sequestro qualificado, além de solicitar a reparação dos danos sofridos pela vítima.
Idosa foi abandonada em mata após ter carro roubado
De acordo com a denúncia, os fatos começaram em 6 de julho, quando o homem conheceu a idosa em um clube de São José, na Grande Florianópolis.
No dia seguinte, após estabelecer um vínculo de confiança com a mulher, ele pediu uma carona até Itapema. Durante o trajeto, que passou por diferentes municípios, o acusado roubou o veículo, o celular e outros pertences da vítima.
Em seguida, levou a idosa para uma área de mata fechada e a abandonou no local. Conforme relato do Ministério Público, a mulher foi mantida em cativeiro, amarrada e deixada em meio à vegetação em um dos dias mais frios do ano.
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O homem foi localizado pela polícia em Joinville no dia 8 de julho. Ele estava com o veículo roubado e indicou aos policiais o local onde havia deixado a vítima. O suspeito foi preso preventivamente.
A idosa foi resgatada e encaminhada ao hospital, recebendo alta no dia seguinte.
Justiça fixa pena de 15 anos de prisão
Na sentença, o Juízo reconheceu que o crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado, com base no princípio jurídico da consunção. Por esse motivo, afastou a condenação autônoma pelo sequestro e o concurso material entre os crimes descritos na denúncia.
A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
O pedido para estabelecer um valor mínimo de indenização pelos danos causados à vítima foi indeferido.
A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Entre os motivos apontados estão a gravidade da conduta, o modo de execução do crime e o histórico de reiteração criminosa, considerados fatores que representam risco à ordem pública.
O Juízo entendeu ainda que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes.
Ministério Público destaca gravidade do caso
O promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar destacou a gravidade do crime e a atuação das instituições na responsabilização do condenado.
“Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou o promotor.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)