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Anvisa determina apreensão de produtos da Natumix por uso irregular da marca Mounjaro

edida abrange todos os alimentos e suplementos da empresa e também foi motivada pela origem desconhecida dos produtos e pela presença de ingrediente não autorizado em suplemento alimentar

14 de outubro de 2026

Foto: Imagem Ilustrativa (Jornal de Pomerode)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira, 13 de outubro, a apreensão de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares, produzidos pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. ME, responsável pela marca Natumix.

A medida também proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, divulgação e utilização dos produtos. A decisão consta na Resolução-RE nº 4.001, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Anvisa, a determinação foi motivada por irregularidades identificadas durante uma fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal de Marataízes, no Espírito Santo. Ao verificar o endereço cadastrado pela empresa, os agentes constataram que o local era uma residência, sem identificação de empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento.

Diante disso, a origem dos alimentos e suplementos produzidos pela empresa foi considerada desconhecida.

Suplemento com ora-pro-nóbis e uso de marca irregular

Entre as irregularidades apontadas pela agência, está a comercialização de um suplemento alimentar contendo ora-pro-nóbis, ingrediente que, conforme a resolução, não é autorizado para essa finalidade.

A fiscalização também identificou o uso irregular de marcas, como “Mounjaro”, em produtos da empresa. Segundo a Anvisa, essa prática faz alusão a indicações terapêuticas.

A resolução determina que a apreensão alcance todos os alimentos e suplementos alimentares da empresa, independentemente do lote.

O que está proibido?

Com a determinação da Anvisa, os produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. ME não podem ser fabricados, importados, comercializados, distribuídos, divulgados ou utilizados.

A medida foi estabelecida pela Resolução-RE nº 4.001, de 8 de outubro de 2026, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência.

A resolução completa pode ser consultada no Diário Oficial da União.

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