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Antes do incêndio, Igreja Matriz de Treze de Maio foi palco de caso que terminou em condenação

Paróquia esteve envolvida em um caso de desvio de mais de R$ 100 mil, que resultou na condenação de um ex-funcionário

12 de outubro de 2026

Foto: Reprodução / Rede social

A Igreja Matriz de Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina, atingida por um incêndio de grandes proporções na manhã deste domingo, 11 de outubro, já esteve no centro de um caso que gerou grande repercussão no município. Anos antes, a Paróquia foi vítima de desvios financeiros que ultrapassaram R$ 100 mil e levaram à condenação de um ex-funcionário responsável pela movimentação das contas da instituição religiosa. O incêndio desta semana destruiu a parte interna da igreja.

O caso envolvendo os desvios financeiros foi investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna.

O ex-funcionário da Paróquia foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude.

Conforme a investigação, os desvios ocorreram entre 2011 e 2012. Na época, o homem era responsável pelo controle financeiro da Igreja Matriz e das capelas vinculadas à instituição. Em razão dos anos de trabalho, ele tinha a confiança dos superiores e acesso às contas bancárias da Paróquia e, em algumas situações, às de padres.

Segundo o MPSC, o funcionário teria aproveitado essa posição para desviar dinheiro da instituição e das comunidades religiosas, utilizando os valores em benefício próprio. Entre as finalidades identificadas estavam o financiamento de veículos, o pagamento de cartões de crédito e de dívidas pessoais, além de retiradas periódicas.

Os desvios teriam ocorrido de diferentes maneiras, incluindo a apropriação de dinheiro recebido para depósito, o preenchimento fraudulento de cheques em branco e a realização de operações bancárias não autorizadas.

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Em um dos episódios, no final de 2011, o homem recebeu mais de R$ 9 mil para depositar na conta bancária de uma capela, mas o dinheiro não foi depositado. Em outra situação, em abril de 2012, recebeu pouco mais de R$ 3 mil referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela Paróquia. Segundo o processo, ele quitou apenas uma das parcelas e se apropriou de R$ 2.366,67.

Ao longo da investigação, outras situações semelhantes foram identificadas, e os valores subtraídos ultrapassaram R$ 100 mil.

Contas bancárias praticamente zeradas

As irregularidades foram percebidas em abril de 2012, quando tesoureiros de algumas capelas constataram que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos.

Após a descoberta, conforme o processo, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade na tentativa de ocultar os fatos. Posteriormente, deixou uma carta na qual confessou os crimes.

O caso teve grande repercussão no município, especialmente diante dos prejuízos provocados às comunidades religiosas.

Ministério Público recorreu da decisão

Apesar da condenação por 11 crimes de furto, o MPSC apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Promotoria busca uma nova condenação, referente a um episódio envolvendo R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após um empréstimo feito pela Igreja Matriz.

O homem foi absolvido em primeira instância desse episódio por falta de provas, mas o Ministério Público sustenta que os elementos reunidos durante a investigação demonstram a responsabilidade do réu.

Além disso, a Promotoria pede que seja fixada indenização de R$ 100 mil pelos danos causados à Paróquia. O pedido ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

Da decisão judicial, cabe recurso.

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