Anvisa regulamenta cosméticos artesanais no Brasil; veja produtos permitidos e restrições
Nova norma estabelece sete categorias de produtos que poderão ser fabricados artesanalmente e define regras para rotulagem, publicidade, segurança e alegações aos consumidores
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida também estabelece regras para a fabricação, rotulagem, publicidade e segurança desses produtos.
Ao todo, a nova regulamentação autoriza a produção artesanal de sete categorias. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar os produtores sobre quais produtos podem ser fabricados, quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais advertências devem aparecer obrigatoriamente nos rótulos.
Entre os produtos autorizados estão perfumes, colônias, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, além de itens como velas aromáticas e óleos corporais.
Quais produtos poderão ser produzidos artesanalmente?
A lista divulgada pela Anvisa contempla as seguintes categorias:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria, considerando aspectos como formulação, apresentação e rotulagem.

Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa
O que os produtos artesanais poderão prometer?
Além de definir quais produtos poderão ser fabricados artesanalmente, a regulamentação estabelece limites para as informações que podem ser associadas a eles.
No caso de perfumes e colônias, por exemplo, será permitido informar que o produto perfuma a pele e proporciona sensação de frescor. Por outro lado, esses itens não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Para os sabonetes artesanais, poderão ser apresentadas alegações relacionadas à limpeza e higiene da pele. Não será permitido, porém, atribuir aos produtos efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
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Nos xampus e condicionadores sólidos, serão autorizadas informações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios ficam proibidas.
A mesma lógica vale para óleos e manteigas corporais. Esses produtos não poderão receber alegações de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Rótulos terão advertências obrigatórias
A nova norma também determina informações mínimas de segurança que deverão constar nos produtos artesanais. Entre os alertas previstos estão a indicação de uso externo, a recomendação de suspender o uso em caso de irritação e a orientação para evitar contato com os olhos e mucosas.
Dependendo do produto, outras advertências específicas também poderão ser necessárias. É o caso, por exemplo, de itens que apresentem risco de inflamabilidade.
A Anvisa também determina que diversos produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de forma expressa na rotulagem.
Quando a nova regra começa a valer?
A instrução normativa publicada pela Anvisa entra em vigor 60 dias após a publicação.
Até lá, a regulamentação estabelece um novo conjunto de parâmetros para quem trabalha com a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no país, especialmente em relação à formulação, às informações divulgadas ao consumidor e às advertências de segurança.