ANAC muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que passa a valer
Mudanças ampliam as informações que as companhias aéreas deverão repassar aos passageiros e detalham regras sobre alimentação, hospedagem, transporte e reembolso
Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. A atualização também detalha as responsabilidades das empresas e os procedimentos relacionados à assistência oferecida aos passageiros.
Uma das principais mudanças determina que as companhias aéreas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, os passageiros deverão ser comunicados por canais digitais assim que a companhia tiver conhecimento do problema.
Entre as informações que deverão ser repassadas estão a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
As regras também mantêm a obrigatoriedade de assistência material aos passageiros afetados por problemas na operação.
Em situações de espera, após duas horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação ao passageiro.
Já nos casos em que houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso, a empresa deverá fornecer hospedagem, além de transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
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A atualização também esclarece, no próprio texto da resolução, as regras relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
Reembolso de despesas
Outra mudança prevista pela ANAC trata de situações excepcionais nas quais a assistência material não possa ser oferecida da forma habitual.
Casos como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais poderão permitir que a assistência seja prestada por meio de reembolso.
Nessas situações, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia aérea em até sete dias.
ANAC poderá estabelecer medidas temporárias
A nova regulamentação também prevê que a ANAC poderá determinar, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material quando ocorrerem eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea.
Mesmo nesses casos, a medida não elimina a obrigação das companhias de prestar atendimento aos passageiros afetados.
As alterações fazem parte da atualização das regras que regulamentam o transporte aéreo de passageiros e buscam detalhar os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas diante de alterações ou interrupções na operação dos voos.
Fonte: ANAC