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TCE-SC recomenda aprovação das contas administração de Pomerode, do ano de 2025

Parecer do Tribunal de Contas considera adequados, de forma geral, os resultados da gestão financeira, orçamentária e patrimonial de Pomerode

28 de agosto de 2026

Foto: Isadora Brehmer / JP

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou à Câmara de Vereadores de Pomerode a aprovação das contas do prefeito Rafael Ramthun referentes ao exercício de 2025. O parecer prévio foi aprovado pelo Tribunal Pleno e publicado na edição de quinta-feira, 20 de agosto, do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.

A análise faz parte do processo PCP 26/00045028, que trata da prestação de contas anual do município. O trabalho foi realizado pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), considerando aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, além do cumprimento das normas legais e dos limites estabelecidos pela legislação.

De acordo com o parecer, os balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais apresentados pelo município estavam, até onde alcançou a análise necessária para a emissão do documento, de acordo com os preceitos da contabilidade pública.

O Tribunal considerou ainda que, de maneira geral, os documentos analisados expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam adequadamente a posição do município em 31 de dezembro de 2025.

Com base nessa avaliação, o TCE-SC emitiu parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas anuais do prefeito Rafael Ramthun referentes ao exercício de 2025.

O próprio parecer destaca que é competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina, realizar o julgamento das contas de governo apresentadas anualmente pelo prefeito.

Assim, o documento emitido pelo TCE-SC funciona como um parecer prévio que será considerado pelos vereadores antes da decisão definitiva.

Após o julgamento, a Câmara deverá comunicar o resultado ao Tribunal de Contas, encaminhando o ato correspondente e a ata da sessão em que as contas forem analisadas.

O parecer também esclarece que a análise realizada pelo TCE-SC se concentra nos aspectos relacionados às contas de governo e não representa uma avaliação individual de todos os atos, contratos e procedimentos administrativos realizados durante o exercício.

Recomendações para Pomerode

Além da recomendação pela aprovação das contas, o Tribunal de Contas apresentou orientações para a Prefeitura de Pomerode em diferentes áreas.

Uma delas envolve o planejamento e o orçamento da educação. O TCE-SC recomendou que o município formule o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma que sejam assegurados recursos compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) readequado.

Segundo o Tribunal, a medida deve contribuir para viabilizar a execução das ações previstas e o cumprimento das metas estabelecidas para a educação.

O município também foi orientado a observar a necessidade de aprovação de um novo Plano Municipal de Educação, com novos prazos e metas, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 15.388/2026.

Nesse ponto, o TCE-SC considera adequada a definição de metas intermediárias, permitindo acompanhar a evolução do atendimento ao longo do período e aumentar as possibilidades de cumprimento dos objetivos estabelecidos para o final do plano.

O saneamento também aparece entre as recomendações feitas pelo Tribunal. O TCE-SC orientou a Prefeitura a reformular a legislação municipal para contemplar as metas nacionais de saneamento previstas na Lei nº 11.445/2007.

Entre os objetivos citados está a universalização do atendimento da população com água potável e a cobertura de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Confira o documento completo, abaixo:

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