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Brasil oficializa acordo do Mercosul que muda regras do comércio eletrônico; veja o que muda

Decreto publicado nesta segunda-feira (24) incorpora ao Brasil regras para reduzir barreiras ao comércio digital entre os países do bloco, além de estabelecer medidas sobre dados pessoais, segurança cibernética e proteção do consumidor

24 de agosto de 2026

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Brasil publicou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, e estabelece regras para facilitar e regulamentar as transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Entre os principais pontos do acordo está a proibição, em regra, da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre os países do Mercosul. A iniciativa busca reduzir barreiras e facilitar negócios realizados por meios digitais.

O acordo também prevê que os governos adotem medidas para ampliar a transparência das regras e evitar normas que criem restrições indevidas ao comércio eletrônico. Outro ponto é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do bloco, facilitando operações e contratos realizados de forma transfronteiriça.

Proteção de dados pessoais

A proteção das informações dos consumidores também está entre os principais temas do acordo. Os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas destinadas a proteger os dados pessoais de usuários do comércio eletrônico.

O documento prevê ainda a troca de experiências e informações entre os países sobre mecanismos de proteção de dados.

Em relação à circulação de informações, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de dados necessária às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

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Outra previsão estabelece que, em regra, empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou estruturas específicas de armazenamento de dados em determinado território como condição para atuar no mercado local.

Consumidor também é contemplado

O acordo estabelece medidas de proteção aos consumidores, inclusive em relação às mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.

Os países deverão adotar mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações, ampliando a proteção contra mensagens eletrônicas indesejadas.

Segurança cibernética e pequenas empresas

A cooperação entre os países também será ampliada em áreas consideradas estratégicas para o comércio digital. Entre os compromissos previstos estão:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentação;
  • troca de estatísticas relacionadas ao setor.

O acordo também prevê revisões periódicas a cada dois anos, permitindo que as regras sejam avaliadas de acordo com a evolução das tecnologias e com as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Acordo passa a integrar as normas brasileiras

Com a promulgação do decreto, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul.

A medida passa a produzir efeitos no Brasil conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional, estabelecendo uma base comum para o desenvolvimento do comércio digital entre os países integrantes do bloco.

Fonte: Agência Brasil

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