Anvisa libera venda de medicamentos em plataformas como iFood e Rappi? Entenda
Agência ressalta que revogação não autoriza automaticamente a comercialização de produtos farmacêuticos
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A decisão ocorre poucos dias após a agência também revogar, na quinta-feira (6), a proibição relacionada à comercialização e à propaganda de medicamentos na Shopee.
Apesar das revogações, a Anvisa esclarece que as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente. A medida também não representa uma autorização automática para a comercialização de medicamentos nas plataformas.
Nova legislação ainda depende de regulamentação
Em comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026 depende de uma regulamentação específica que ainda deverá ser editada pela própria agência.
A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
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Segundo a Anvisa, portanto, a entrada em vigor dessa possibilidade depende da regulamentação sanitária específica.
A agência reforçou que as recentes revogações das proibições não devem ser interpretadas como uma liberação geral para a venda de medicamentos por meio das plataformas digitais. As empresas e os estabelecimentos envolvidos permanecem sujeitos às normas sanitárias aplicáveis.
Revogações ocorreram em duas etapas
Na quinta-feira (6), a Anvisa havia revogado a proibição envolvendo a Shopee. Já nesta segunda-feira (10), a medida foi estendida a outras grandes plataformas digitais, entre elas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A agência ainda deverá regulamentar as condições para que a nova possibilidade prevista na Lei 15.357/2026 seja efetivamente aplicada no comércio eletrônico de medicamentos.
*Com informações da Agência Brasil