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Polícia Federal endurece regras para controle de produtos químicos; multas podem chegar a R$ 350 mil

Nova instrução normativa exige cadastro, licenciamento e envio mensal de informações por empresas e profissionais que trabalham com produtos químicos controlados

3 de agosto de 2026

Foto: Polícia Federal / Divulgação

A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que reforça o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

A norma estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal. A relação dessas substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Cadastro e licença passam a ser obrigatórios

Com a nova regulamentação, empresas e profissionais que atuam com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.

A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias controladas.

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Outro ponto previsto na instrução normativa é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo informações sobre todas as movimentações de produtos químicos realizadas no mês anterior.

O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver qualquer movimentação das substâncias controladas.

Fiscalização será ampliada

De acordo com o documento, equipes de fiscalização poderão realizar inspeções em estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Também será permitida a apreensão de substâncias encontradas em situação irregular.

A nova norma organiza as infrações conforme o nível de gravidade e estabelece as seguintes penalidades:

  • Advertência para infrações de menor gravidade, com aplicação de multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em caso de reincidência;
  • Multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil para irregularidades mais graves;
  • Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes;
  • Cancelamento da autorização em situações consideradas mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para dificultar ou burlar a fiscalização.

Objetivo é reforçar o combate ao uso ilícito

Segundo a Polícia Federal, as novas medidas têm como objetivo fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e aumentando a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.

A instrução normativa também revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, consolidando as regras atuais para o controle de produtos químicos sujeitos à fiscalização federal.

Fonte: Agência Brasil

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