Copa do Mundo

Vai acompanhar a Copa do Mundo no exterior? Conheça seus direitos antes de embarcar

Informação, planejamento e atenção a golpes ajudam a garantir uma viagem mais tranquila durante o maior evento do futebol mundial

21 de junho de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

Viajar para o exterior para acompanhar a Copa do Mundo é uma experiência que exige planejamento e atenção não apenas aos detalhes da viagem, mas também aos direitos do consumidor. Estar bem informado pode evitar transtornos e garantir mais segurança durante toda a jornada.

Um dos principais cuidados é evitar fraudes e ofertas enganosas. A recomendação é adquirir passagens aéreas, ingressos para os jogos e demais serviços apenas por meio de canais oficiais e empresas reconhecidas. Também é importante manter cópias digitais de documentos essenciais, como passaporte, passagens, reservas de hospedagem e comprovantes de contratação de serviços.

Os consumidores têm direito a receber informações claras e precisas sobre passagens aéreas, hospedagem, pacotes turísticos e outros serviços contratados. Além disso, devem ser informados sobre eventuais exigências sanitárias, regras de entrada e medidas de segurança adotadas pelo país de destino.

Ao contratar serviços de viagem, o consumidor também tem direito à proteção de seus dados pessoais e informações privadas. Outra medida recomendada é a contratação de seguro viagem, que pode oferecer cobertura e assistência em situações de emergência durante a estadia no exterior.

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Também é fundamental conhecer as políticas de cancelamento, alteração e reembolso dos serviços contratados. No transporte aéreo, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que alterações em voos, especialmente relacionadas a horários e itinerários originalmente contratados, devem ser comunicadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.

A assistência material em casos de atraso de voo é outro direito garantido ao consumidor. Conforme as regras da ANAC:

  • Em atrasos superiores a uma hora, a companhia aérea deve disponibilizar meios de comunicação ao passageiro;
  • Em atrasos superiores a duas horas, deve fornecer alimentação;
  • Em atrasos superiores a quatro horas, deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação, quando necessário.

Antes de viajar, também é importante verificar as condições de hospedagem e transporte contratados, observando se os serviços atendem às expectativas e às normas de segurança.

Em situações de emergência, como perda de documentos ou problemas de saúde, os consumidores têm direito a receber orientações e assistência. Para quem utiliza medicamentos de uso contínuo, a recomendação é transportar as receitas médicas correspondentes, preferencialmente acompanhadas de tradução para o idioma do país de destino.

Conhecer os direitos e deveres do consumidor é uma forma de reduzir imprevistos e aproveitar com mais tranquilidade uma viagem internacional durante um dos maiores eventos esportivos do mundo.

 

*Com informações do PROCON/SC

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