Anvisa aprova novo medicamento para tratar casos avançados de Parkinson no Brasil
Vyalev® é indicado para pacientes com doença de Parkinson avançada e promete reduzir oscilações na resposta ao tratamento com administração contínua durante 24 horas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou nesta segunda-feira, dia 25 de maio, o registro do novo medicamento Vyalev® (foslevodopa/foscarbidopa hidratada), indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson avançada que apresentam flutuações motoras graves e debilitantes e não respondem adequadamente aos tratamentos disponíveis.
Segundo a agência, o medicamento foi desenvolvido para reduzir as chamadas flutuações motoras, variações na resposta ao tratamento que alternam períodos em que a medicação faz efeito com momentos em que os sintomas voltam a se manifestar.
O diferencial do Vyalev® está na forma de administração: o medicamento é aplicado por meio de uma solução para infusão subcutânea contínua, durante 24 horas por dia, com o objetivo de evitar essas oscilações e manter uma resposta mais estável ao tratamento.
Os dois componentes do medicamento atuam em conjunto. Enquanto a foslevodopa aumenta a quantidade de dopamina no organismo, contribuindo para reduzir os problemas de movimento, a foscarbidopa potencializa o efeito da foslevodopa.
Entenda a relação com a dopamina
A doença de Parkinson é uma condição degenerativa, crônica e progressiva do sistema nervoso central. Ela ocorre devido à degeneração de células localizadas na chamada substância negra do cérebro, responsáveis pela produção de dopamina.
A dopamina é um neurotransmissor, uma substância química que auxilia na transmissão de mensagens entre as células nervosas. Quando sua produção diminui, os movimentos passam a ser afetados, provocando sintomas característicos da doença.
Entre os sintomas motores do Parkinson estão tremores em repouso e alterações posturais. Já os sintomas não motores podem incluir alterações no olfato, depressão e prejuízos cognitivos, entre outros.
A aprovação do medicamento foi publicada por meio da Resolução 2.105/2026 no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária