Estado

Ataque a tiros ocorrido em 2023 termina com condenações de até 22 anos em Joinville

Réus foram julgados pelo Tribunal do Júri por tripla tentativa de homicídio, organização criminosa e corrupção de menor

2 de abril de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

Três integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri por participação em um ataque a tiros ocorrido em Joinville, no Norte de Santa Catarina. As penas, fixadas em 19, 20 e 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, foram determinadas sem direito a recorrer em liberdade.

O crime aconteceu na madrugada de 18 de abril de 2023, quando sete envolvidos, ligados ao tráfico de drogas, cooptaram um adolescente e invadiram uma residência. No local, efetuaram disparos contra três moradores, sob a suspeita de que as vítimas integravam uma facção rival.

Apesar da gravidade da ação, as mortes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade dos autores, principalmente por erro de pontaria.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por organização criminosa, corrupção de menor e tripla tentativa de homicídio, com qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

>>> Siga o canal do Jornal de Pomerode no WhatsApp

Parte do grupo já havia sido julgada anteriormente. Quatro réus foram condenados em julho de 2025. Já os outros três — apontados como dois mandantes e um executor — foram levados a júri na segunda-feira, dia 30 de março, quando receberam as penas.

Os acusados estavam presos preventivamente desde a época dos fatos e foram conduzidos ao Fórum da Comarca por agentes da Polícia Penal. Durante o julgamento, foram interrogados e acompanharam os debates entre defesa e acusação antes de retornarem ao presídio após a leitura da sentença.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPSC, manifestando-se favorável aos 84 quesitos apresentados. Na dosimetria das penas, o magistrado considerou negativamente fatores como culpabilidade, conduta social, antecedentes criminais e circunstâncias do crime, o que resultou em penas distintas entre os condenados.

 

Fonte: MPSC

Notícias relacionadas