Câmara de Pomerode aprova reajuste salarial de servidores municipais em sessão extraordinária
Auxílio-alimentação e transporte também são reajustados junto com os vencimentos dos servidores
Foto: Isadora Brehmer / JP
A Câmara de Vereadores de Pomerode aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 0654/2026, que trata do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e da atualização dos auxílios de alimentação e transporte.
A votação ocorreu durante a 2ª Sessão Extraordinária do ano, realizada na quinta-feira, 26 de março.
O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência especialíssima, estabelece uma revisão geral anual de 6% nos salários dos servidores. O percentual é composto por 3,81% referentes à reposição inflacionária, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2025 e fevereiro de 2026, além de um ganho real de 2,19%. O reajuste tem efeito a partir da competência de março de 2026.
Além disso, os profissionais do Magistério Público Municipal — incluindo professores e pedagogos — terão um aumento real adicional de 3%, conforme a nova redação do Anexo II da Lei Complementar nº 292/2016, atualizada pela proposta aprovada.
O texto também redefine os valores dos auxílios pagos aos servidores. O auxílio-alimentação passa a ser de R$ 720,00, enquanto o auxílio-transporte será fixado em R$ 380,00, ambos com aplicação igualmente retroativa a março deste ano.
De acordo com o presidente da Câmara, Geliandro Ribeiro, a realização da sessão extraordinária foi fundamental para garantir que os servidores não fossem prejudicados. “A Câmara realizou esta sessão extraordinária justamente para dar celeridade à votação de um projeto de grande importância e em regime de urgência do Executivo. Nosso objetivo foi assegurar que os servidores municipais não fossem afetados e já pudessem contar com o reajuste salarial ainda neste mês, reconhecendo o trabalho que desempenham em prol da comunidade”, destacou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.